Av. Cândido de Abreu, 200
5º andar - Centro Cívico
80.530-902 - Curitiba/PR
sindicouro@fiepr.org.br
(41) 3271-9090
Os recentes dados relativos ao número de empregos no setor industrial mostram que as empresas continuam reduzindo postos de trabalho para poderem se adequar ao cenário de desaceleração da economia brasileira. No entanto, paralelamente aos desligamentos, houve uma queda na geração de novas vagas.
Informações compiladas pela Coordenação de Desenvolvimento da Fiep, divulgadas no fim de setembro no Conselho Temático de Relações do Trabalho da federação com base em dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam o índice de 308% menos vagas de trabalho na indústria de extração e transformação no Brasil entre julho de 2015 e o mesmo mês do ano anterior. Existia em julho de 2014 um saldo negativo entre geração de postos e os desligamentos de 15.036 vagas. Em julho deste ano, este saldo atingiu a eliminação de 61.390 empregos.
O mesmo panorama é verificado no Paraná, com saldo negativo entre admitidos e desligados atingiu a diferença de 279% entre julho de 2014 e julho de 2015. No referente mês do ano passado, o saldo negativo entre geração de postos e desligamentos era de 1.792 vagas, enquanto em julho deste ano a diferença chegou a -6.803 postos.
Cinco setores produtivos foram responsáveis por cerca de 70% da redução de vagas de trabalho neste período: têxtil e vestuário (-11,3% no nível de emprego); madeira e móveis (-20,6%); alimentos e bebidas (-9%); metalmecânico (-17,7%) e automotivo (-10,1%).
“O setor industrial não está apenas fazendo os desligamentos. Observa-se que há uma menor geração de postos de trabalho, o que demonstra aumento da capacidade ociosa da indústria”, explica Viviane Gariba, analista técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Fiep. “O número de desligamentos vinha aumentando, mas já é possível perceber que as indústrias estão chegando a seus limites na quantidade de demissões”, afirma.
Diante deste cenário, torna-se cada vez mais necessário um bom planejamento para a realização de reduções, inclusive pelo custo envolvido nestas operações. Os dados reunidos pela Coordenação de Desenvolvimento da Fiep indicam que houve pouca variação entre os salários de demitidos e contratados no primeiro semestre deste ano.
O salário médio, no Paraná, dos admitidos em julho de 2015 em relação ao salário médio dos desligados no mesmo período demonstrou uma redução de 8,2%, enquanto que no mesmo período do ano passado essa variação foi de 8,6% segundo dados do MTE/CAGED.
“Esses dados demonstram que a variação salarial entre admitidos e desligados é pouco significativa, se comparada com outros desembolsos que o empresário precisar fazer quando opta por desligar. Nesse sentido, antes de efetuar os desligamentos, é importante avaliar outras possibilidades. Além disso, numa retomada da atividade econômica, a indústria precisará de profissionais experientes, qualificados e treinados para poder atender a demanda, o que pode exigir investimentos em qualificação e treinamentos para os novos contratados”, avalia Viviane.
Alternativas
Indústrias próximas do limite possível para demissão ou que não possuem todos os recursos para as rescisões, por exemplo, podem partir para algumas medidas com o objetivo de tirar o peso dos custos relacionados ao quadro de funcionários. Uma delas é o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pelo governo federal por Medida Provisória - aprovada em 14 de outubro na Câmara Federal e que agora segue para análise no Senado.
“Esta tem sido a alternativa para as empresas tentarem reduzir as despesas neste período. A proposta prevê redução de até 30% do salário, com diminuição também de até 30% na jornada de trabalho”, comenta Christian Schramm Jorge, da Gerência Jurídica da Fiep. A medida pode ser aplicada em toda a indústria ou em setores específicos.
A proposta do governo federal estabelece a adesão até o fim de 2015 e vigência de até um ano, com garantia de emprego para os funcionários incluídos no programa, durante a sua duração e por mais um terço do período no qual a empresa está incluída no PPE. No caso de uma vigência de seis meses em uma determinada indústria, os trabalhadores teriam mais dois meses de estabilidade, por exemplo. No entanto, a Câmara aprovou a medida com a ressalva de adesão até dezembro de 2016 e duração do PPE por até dois anos. Estas mudanças também serão analisadas pelo Senado.
Já existem 16 acordos firmados, abrangendo mais de 18 mil trabalhadores, e outros 35 pedidos de adesão ao PPE estão sendo analisados pelo governo, conforme dados divulgados pelo jornal Folha de São Paulo.
Além do PPE, as indústrias podem estudar como alternativa a adoção de banco de horas, férias coletivas ou layoff.
Negociação
Se os desligamentos continuarem sendo o caminho para amenizar os efeitos da crise - especialmente nos casos de demissões de profissionais com remunerações altas -, existe a possibilidade de negociação para o parcelamento das verbas rescisórias dos demitidos. No entanto, este não é um processo simples. Jorge conta que uma negociação como esta pode ocorrer apenas em comissões de conciliação prévia, compostas por representantes dos sindicatos patronal e laboral.
“Já existem sindicatos que estão reativando estas comissões. O empregador pode procurar o sindicato para verificar a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias. Pode ser firmado um acordo exclusivo para isto, com a inclusão da multa prevista no artigo 477 da CLT (uma remuneração), prevista para o caso de não pagamento das verbas no prazo correto”, esclarece o advogado.
De acordo com ele, esta medida não abrange a multa dos 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser paga integralmente e no período previsto por lei.
Orientações
Para evitar a tomada de decisões no “calor da emoção”, Jorge lembra que as indústrias devem ficar bastante atentas e estudar algumas situações. Um exemplo disso é verificar se o trabalhador que pode ser demitido possui algum tipo de estabilidade ou outro impedimento. Também é necessário analisar qual o valor da rescisão e os prazos para aviso prévio. “A indústria deve prestar atenção se não há proximidade com a data-base da categoria. A legislação prevê que os trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes da data-base. Se isto ocorrer, a empresa vai pagar uma multa”, alerta.