Av. Cândido de Abreu, 200
5º andar - Centro Cívico
80.530-902 - Curitiba/PR
sindicouro@fiepr.org.br
(41) 3271-9090
Por José Alcemar dos Santos
O que a mídia e o governo federal têm propalado sobre supostas simplificações tributárias e desoneração fiscal do chamado Simples Nacional seriam inverdades? Este novo regime está dando dor de cabeça e das grandes, com muitas dúvidas em sua aplicação para os contribuintes.
O que não é dito é que o Simples compreende dezenas de tabelas diferentes, com várias faixas de alíquotas. Os contabilistas, principais responsáveis pelos cálculos e procedimentos devidos pelos contribuintes, têm trabalho redobrado para cumprir todos os detalhes de cálculos e evitar erros e multas. Cada cliente é um caso à parte, pois as tabelas contemplam inúmeras situações diferentes para enquadramento e cálculo.
Mas todo cuidado é pouco, pois várias simulações feitas revelaram aumento de carga fiscal no Simples Nacional, em relação ao regime anterior (Simples Federal) ou mesmo outros regimes de tributação, como Lucro Real ou Presumido. É o caso de Representação Comercial, que no lucro presumido tem em média 11,33% de carga tributária e no Simples já inicia com 16,93%. Onde está a vantagem de tudo isso?
Muitos contribuintes que eram optantes do Simples estão optando por outro regime tributário para fugir do aumento da carga. Muito se festeja a cada alteração no Simples, se festeja como se fosse a “salvação” para as micros e pequenas empresas, e que a mesma pudesse ser uma porta para a regularização de milhões de negócios informais no país.
Novamente, há uma grande farsa em toda a propaganda. Houve, sim, aumento na complexidade dos cálculos de tributos, e aumento de alíquotas, justamente para as empresas de menor porte!
No Simples anterior, que vigorava desde 1997 (Simples Federal - Lei 9.317/96), era calculada com base na receita bruta acumulada do ano civil. O golpe, em cima das empresas, é que, a partir de 01/07/2007, com o Super Simples, a alíquota incidirá sobre a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês em curso. São sutilezas da legislação, mas, que na ponta do lápis, vão implicar em maior recolhimento de tributos!
Há ainda várias exceções para recolhimento do INSS patronal. Empresas como as que se dedicam a obras de engenharia e advocacia, entre outras, terão que pagar, além da elevada alíquota do Super Simples, o INSS sobre sua folha de pagamento. Elevação de custos tributários, de novo!
A balança está na folha de pagamento. Se a atividade do contribuinte exigir um grande número de colaboradores - e isso faz gerar uma folha com valores altos -, vale a pena repensar, pois os encargos sobre a folha chegam aos 28,80%, sem considerar o FGTS, que é inerente a todos os regimes.
Se toda essa carga tributária para cima das pequenas e médias empresas não bastasse, os optantes do Simples não possuem nenhuma regalia nos parcelamentos, enquanto as optantes do lucro real ou presumido possuem descontos das multas e juros, em alguns casos até a isenção das multas, o que de fato virou um bom negócio não pagar os impostos em dia.
Finalizando, vamos pensar o porquê do governo mexeu, e para cima, a carga tributária das empresas e não aumentou um mísero centavo para os bancos.