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A opção pelo regime tributário adequado é essencial para auxiliar a indústria a reduzir a pesada carga de impostos a que está sujeita, tornando-a mais competitiva no mercado. O alerta é feito pelo contador e mestre em administração Miguel Santiago Silva Filho, que atua como consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no curso “Como pagar menos tributos”, ofertado pelo Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA).
De acordo com o consultor, os principais regimes tributários existentes são o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. A opção por um deles pode fazer com que o industrial consiga reduzir significativamente o que deve pagar em impostos. “Essa é uma decisão muito particular e não existe uma receita pronta. É preciso avaliar uma série de fatores como o faturamento, despesas, mercado que irá consumir os produtos e as possibilidades nas quais a empresa pode se enquadrar. É uma decisão de gestão e pode ser diferente mesmo para indústrias do mesmo ramo e com o mesmo faturamento, podendo variar em função de uma peculiaridade da gestão”, explicou.
Silva Filho analisa que essa decisão pode significar entre a continuidade ou não da empresa no ramo de negócio. “Nas últimas décadas, a indústria tem perdido competitividade ano a ano e parte desse problema diz respeito à elevada carga tributária. Antigamente era possível, quando se aumentava o imposto, sentar-se à mesa e determinar qual seria o valor da venda do produto em função do aumento. Hoje isso não ocorre mais porque, ao se colocar o produto na prateleira, o concorrente está com produto similar, com preço menor e talvez com a mesma qualidade. Isso força o industrial a cortar custos que são essenciais para a atividade, perdendo competitividade”, explicou.
Opções
Nesse contexto, é essencial pesar a escolha do regime tributário. “Temos geralmente a ideia de que o Simples é melhor para todos, mas isso é uma ilusão”, alerta. O regime - que está disponível para indústrias de determinadas atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões - tem a vantagem de unir em um único documento arrecadatório os tributos federais, estaduais e municipais, mas pode ser mais complicado do que parece. Há, por exemplo, sublimites de faturamento, dependendo do estado onde a empresa está sediada.
O consultor comenta também que um dos pontos negativos do regime é a impossibilidade de repassar créditos de tributos pagos em produtos para os compradores. “Por exemplo, se uma indústria quer comprar uma máquina de calcular e ela tem dois fornecedores. De uma empresa do Simples custa R$ 1 mil e de uma empresa de outro regime o mesmo preço, ela certamente comprará da empresa que não é Simples, uma vez que pagará o mesmo valor, mas terá o benefício do crédito, que serviria como ‘abatimento’ do valor”, comenta. Outra desvantagem é que empresas enquadradas no Simples também podem deixar de receber alguns benefícios, como alguns incentivos para exportação.
Já o sistema de Lucro Real oferece tributação fixa com base no lucro propriamente dito das empresas. Ou seja, após o confronto entre o faturamento e as despesas, a faixa restante será tributada. “Um das vantagens do sistema é que, se por ventura a despesa for maior que a receita, para o cálculo de alguns tributos pode ser que a empresa fique isenta”, explicou. A desvantagem é que empresas bastante lucrativas podem pagar uma carga bastante pesada de impostos.
Para o sistema de Lucro Presumido o consultor explica que é atribuído ao faturamento um percentual, determinado como o possível lucro da empresa. “Neste sistema não é possível fazer abatimento de prejuízos, então se a empresa tem despesa maior que o faturamento ela não poderá usar isso para abater seus impostos e pagará alguns tributos independentemente de seu prejuízo. No entanto, se a empresa não estiver no prejuízo, é possível que o percentual que está atribuindo como lucro seja menor que o lucro real apurado, ou seja, ela pagaria menos impostos do que na opção lucro real”, explicou.
Segundo o especialista, é possível mudar a opção tributária a cada ano. No caso do Simples, é necessário fazer essa opção no final do ano anterior. Já nos dois outros casos, o regime será o adotado no primeiro documento de arrecadação emitido em janeiro. “Os gestores devem analisar com cuidado e realizar sua opção. Nos casos de dúvida, é possível contar com o auxílio dos consultores do Sistema Fiep para verificar qual a melhor opção, certamente um investimento que valerá a pena”, explicou.
Associativismo
O consultor também ressaltou que a participação dos industriais em cursos como o oferecido pelo PDA é essencial, não só do ponto de vista das informações relacionadas aos regimes, mas também da reunião dos empresários para tratar de temas essenciais para a categoria. “Realizamos também discussões como a substituição tributária, que é um assunto em alta. A indústria produtora é obrigada a pagar o ICMS pelo resto da cadeia e este tem sido um maior entrave para o desenvolvimento industrial”, alertou.
Além disto, as indústrias podem tirar proveito de benefícios para diminuir o pagamento de impostos. Entre estes, o especialista ressalta conquistas como a desoneração da folha de pagamentos e o Reintegra, reposição de valores pagos indevidamente por empresas exportadoras. “Muitas vezes, as empresas podem perder recursos financeiros por desconhecimento ou para evitar processos que são burocráticos, mas que podem ser lucrativos”, afirmou.