Decreto Estadual 5993/2017 entrou em vigor no dia 1º de março
Legislação altera o recolhimento do ICMS via substituição tributária e pode afetar as empresas do setor de cerâmica vermelha
O decreto estadual 5993/2017, que altera o regulamento sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, entrou em vigor no dia 1º de março. As empresas do setor de cerâmica vermelha devem ficar atentas
para a legislação e suas exceções.
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aqui para conferir o teor do decreto.
Os sindicatos que representam
o segmento solicitaram um esclarecimento por parte do Conselho Tributário da Fiep sobre o assunto. A posição
foi a seguinte: "o decreto 5993/2017 não produzirá efeitos, ou seja, não exigirá o recolhimento
do ICMS via substituição tributária para os fabricantes de tijolos e outros produtos cerâmicos
para a construção quando a empresa possuir um único estabelecimento, receita bruta igual ou inferior
a R$ 180 mil nos últimos 12 meses e seja optante do Simples Nacional".
Mais detalhes sobre o tema podem
ser consultados diretamente no Sindicer-PR.