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A Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo previsto em lei. As empresas que ainda não efetuaram o pagamento podem obter informações junto ao sindicato para a regularização. Os empresários não devem enxergar a contribuição sindical como um gasto, mas sim como investimento, pois é por meio dela que o sindicato pode atuar a favor do segmento, promovendo diferentes ações.
A receita gerada pela Contribuição Sindical Empresarial permite o custeio de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade perante outras entidades e órgãos públicos; defesa dos interesses do setor; orientação jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo de projetos de lei referentes à categoria; formulação de parcerias que tragam benefícios para o segmento; entre outros.
Para que o sindicato consiga manter as suas atuações, os empresários devem atentar para a importância sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial. Com estes recursos, é possível manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá continuar atendendo as reivindicações dos associados. Desta maneira, o sindicato vai contribuir para a produtividade, competitividade e desenvolvimento da categoria.
Os empresários que ainda não emitiram a guia de recolhimento pode fazer isso por aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição Sindical Empresarial.