SINDICER OESTE PR

Sindicato das Indústrias de Cerâmicas e de Olarias no Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Programa de Proteção ao Emprego pode trazer alternativas para indústrias em dificuldades

Conheça mais sobre a medida, anunciada pelo governo federal em julho

clique para ampliarclique para ampliarPrograma visa conter o aumento do desemprego diante da atual situação econômica do país (Foto: AEN)

O Programa de Proteção ao Emprego (MPV 680/2015), lançado em julho pelo governo federal, vem gerando bastante expectativa entre os industriais. Cada empresa está analisando as vantagens e desvantagens em aderir ao projeto, que tem como objetivos possibilitar a preservação de postos de trabalho neste período de diminuição de atividade econômica e permitir a recuperação econômico-financeira das empresas que enfrentam dificuldades.

O programa contará com um comitê, que será responsável por estabelecer regras e procedimentos para a adesão dos interessados, além de seu funcionamento. A Medida Provisória também vai tramitar no Congresso Nacional. Por enquanto, foram divulgadas as linhas gerais para a participação e andamento do PPE.

Segundo a Central de Relações com Sindicatos e Coordenadorias Regionais da Fiep e Assistência Legislativa da federação, um dos principais pontos da medida é a redução temporária de até 30% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário. Isto pode ser feito em toda a empresa ou para todos os empregados de um setor específico (não será permitido escolher qual funcionário deverá ter sua jornada adequada).

Os empregados atingidos terão direito a uma compensação pecuniária, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde hoje a R$ 900,84. Além disso, as empresas participantes deverão fornecer aos empregados o salário proporcional à redução da jornada.  

Para fazer isto, a indústria interessada deverá estar em dificuldades econômicas e financeiras, conforme critérios estabelecidos pelo comitê do PPE. Também é necessário comprovar que já esgotou outras alternativas, como concessão de férias, férias coletivas e banco de horas, para tentar resolveu a situação, segundo a advogada Letícia Yumi de Rezende, coordenadora do departamento de Assuntos Legislativos da Fiep.

A empresa interessada poderá aderir ao programa até 31 de dezembro de 2015 e usufruir desta alternativa por no máximo 12 meses (seis meses, prorrogáveis por mais seis). No entanto, além da aprovação de adesão, a empresa deverá celebrar um acordo coletivo de trabalho para poder aplicar as regras. A vigência do programa começará a partir da efetivação deste acordo, que será homologado com o sindicato laboral representativo da categoria da atividade econômica preponderante, após aprovação em assembleia com os trabalhadores.

Em contrapartida, a indústria não poderá dispensar os empregados com jornada de trabalho temporariamente reduzida durante o período de vigência do acordo e, após seu término, também durante um prazo equivalente a um terço do período de adesão ao programa (por exemplo, se a adesão for de 12 meses, ainda haverá estabilidade aos funcionários por mais quatro meses).

A empresa ficará proibida de contratar para atender a demanda dos empregados que estão dentro do programa, com exceção de reposição e término de aprendizagem. O recolhimento de INSS e FGTS acontecerá sobre o salário, acrescido do subsídio do FAT.

Segundo o advogado Christian Schramm Jorge, da procuradoria jurídica da Fiep, o PPE traz como vantagem ao trabalhador a manutenção do emprego e a preservação de direitos trabalhistas, previdenciários e FGTS. Para as empresas, o benefício está na manutenção de investimentos em mão de obra qualificada, aumentando sua produtividade. E, para o governo federal, o programa trará a continuidade das receitas com contribuições e tributos.

Confira mais detalhes sobre o Programa de Proteção ao Emprego:

  • Para aderir, a empresa deverá comprovar:

- Registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por no mínimo dois anos

- Regularidade fiscal, previdência e relativa ao FGTS

- Situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de parâmetros do comitê do PPE

- Existência de acordo de trabalho específico

  • O acordo de trabalho deve:

- Ser celebrado entre a empresa solicitante da adesão ao PPE e o sindicato dos trabalhadores

- Contemplar o fornecimento prévio de informações econômico-financeiras da empresa ao sindicato

- Conter período pretendido de adesão

- Especificar percentuais de redução da jornada de trabalho e de redução salarial

- Relacionar os trabalhadores atingidos (nome, CPF e PIS)

- Relacionar os estabelecimentos ou os setores da empresa a serem abrangidos

- Incluir previsão de constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados, para acompanhamento e fiscalização do programa e do acordo

- Ser aprovado em assembleia pelos trabalhadores

Contratação não sofre grandes alterações com o novo Estatuto da Pessoa com DeficiênciaCeramistas discutem projeto de planejamento para o setor em todo o estado