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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD) - Lei Brasileira de Inclusão, sancionado pela Presidência da República em julho, trouxe poucas mudanças para o sistema de contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A legislação permaneceu com os mesmos parâmetros de cotas para o preenchimento destas vagas, como já vinha ocorrendo: 2% das vagas das empresas com mais de 100 empregados devem ser ocupadas por pessoas com deficiência; 3% para aquelas com 201 a 500 empregados; 4% entre 501 a 1000 empregados; e 5% quando há mais de 1001 funcionários.
“A redação original do Estatuto previa a alteração deste percentual, mas tal determinação foi corretamente vetada pela presidente Dilma Rousseff, pois esta alteração acabaria por afetar microempresas ou empresas de pequeno porte, que possuem previsão constitucional de tratamento diferenciado, gerando mais dificuldades do que benefícios efetivos”, avalia o advogado do Sistema Fiep, Christian Schramm Jorge.
Uma das alterações determinadas pelo Estatuto foi a redação do caput do artigo 1º da Lei 9.025/95 (Lei Benedita da Silva) incluindo a deficiência e reabilitação profissional dentre as hipóteses de proteção no acesso e manutenção da relação de emprego. Ficou estabelecido ainda que a PcD não está obrigada a usufruir dos benefícios, podendo, por exemplo, disputar vagas para o acesso ao serviço público ou a empresas privadas em igualdade de condições com os demais candidatos, sem adesão ao sistema de cotas.
Um importante benefício fixado pela nova lei, de acordo com Jorge, é o auxílio-inclusão. A medida ainda será regulamentada, mas prevê o pagamento de um auxílio para aquelas pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressem no mercado de trabalho e que recebiam o benefício de prestação continuada. “Como este benefício era suspenso quando a PcD passava a exercer atividade remunerada, algumas famílias de baixa renda acabavam por impedi-la de trabalhar visando manter o benefício. O auxílio-inclusão visa, deste modo, incentivar a busca do trabalho”, ressalta o advogado.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionado após ser aprovado no Congresso Nacional, que demorou 12 anos para terminar de analisar a matéria. O objetivo do Estatuto é assegurar os direitos das PcDs, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia e garantir acessibilidade no país. São mais de 120 artigos tratando assuntos como capacidade civil; acesso ao judiciário; acesso à educação, saúde e inclusão no mundo do trabalho; mobiliário urbano, entre outros. A partir de agora, passa a ser crime a discriminação de pessoa com deficiência.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de julho de 2015, a Lei 13.146 adapta a legislação nacional aos princípios e direitos previstos na Convenção Internacional da Pessoa Com Deficiência, assinada em Nova Iorque em 2007 e ratificada e internalizada pelo Brasil através do Decreto 6949/2009. A lei entra em vigor, de forma geral, 180 dias após a sua publicação, mas alguns de seus dispositivos possuem prazos maiores.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência. Esse número representa quase 24% da população, que encontra todos os dias dificuldades de locomoção, de integração no mercado de trabalho e de inserção social.