Av. Horizontina, 1300 - Centro
Nova Santa Rosa/PR
85.930-000
sindicer@sindiceroestepr.com.br
(45) 3253-1283
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11 de outubro a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, no último dia 13.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.
Ônus - Vários especialistas avaliam as consequências da extensão do aviso prévio para até 90 dias, podendo desestimular profissionais a trocar de empresa. Ao cumprir um aviso prévio muito longo, pode haver prejuízo na ocupação de um novo cargo em outro emprego. De acordo com a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), o efeito imediato da medida é a oneração do custo salarial em toda a cadeia produtiva que utiliza de mão de obra, podendo até mesmo trazer reflexos na inflação.
Para o advogado Leonardo Zacharias, da Becker, Pizzatto e Advogados Associados, a mudança pode implicar em uma forte pressão do lado do empresariado devido aos benefícios óbvios que se acrescenta ao trabalhador, pois o empregado terá maior tempo para procurar um novo emprego ou o direito a uma indenização superior no caso do aviso prévio indenizado. "Agora, a obrigação da empresa é maior, que é o aumento dos dias do aviso prévio aos empregados que trabalharam por período superior a um ano no local", alerta.
No entanto, ele aponta que não ficou claro se o direito ao aviso prévio acrescido pelo tempo de serviço também vai se estender ao empregador nos casos de pedido de demissão. "Nesse caso, esta é uma vantagem para empresa, que terá tempo superior para substituir o empregado ou poderá abater valor superior na rescisão em caso de recusa no cumprimento do aviso prévio", orienta.