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Conar define regras contra falso apelo à sustentabilidade

Publicidades que afirmem que seus produtos são sustentáveis devem comprovar esta relação sob pena de serem retiradas de circulação

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               para ampliarPropagandas terão que provar quando afirmarem que os produtos são sustentáveis (Foto: Divulgação)

Desde 1º de agosto, estão em vigor as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para a publicidade que contenha apelos de sustentabilidade. As novas determinações pretendem reduzir a utilização do termo em campanhas quando ele é utilizado de maneira banal e não tem de fato ligação que justifique a relação com o produto anunciado. As peças que estiverem em desacordo com o novo artigo estarão sujeitas à advertência e suspensão da imediata da comunicação publicitária. As determinações valem para todos os meios, inclusive a internet.

O novo texto foi elaborado com base em documentos em vigor na comunidade europeia, nos Estados Unidos e no Canadá, além de publicações de organizações brasileiras, adaptados ao mercado nacional. "O objetivo é que agências e anunciantes tomem conhecimento do texto. Sabemos que haverá um tempo para o mercado assimilar as novas regras, mas empresas serão, sim, cobradas", afirma Gilberto Leifert, presidente do Conar.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no País, já continha recomendações sobre o tema, mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.

O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.

Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.

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