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O Sindicer Oeste realizou, no dia 15 de agosto, a terceira rodada de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor de olarias e cerâmica vermelha. Mesmo nesta rodada, não foi possível entrar em consenso com relação aos números ofertados pelas partes, pois a diferença entre as propostas é muito grande.
As negociações estão sendo realizadas com a Fetraconspar, o Sindicer Norte, o Sindicer Paraná
e o Sindicer Centro Sul. Agora, para facilitar o processo, estão participando também dois economistas da Fiep,
Marcelo Alves e Milene Gelenski. O objetivo é que eles esclareçam dúvidas, por exemplo, sobre a situação
econômica do setor da cerâmica vermelha no Paraná e do Brasil.
Neste ano, está sendo discutido
apenas o reajuste salarial. Os representantes do Fetraconspar pedem um aumento de quase 40% no piso salarial, enquanto os
sindicatos do setor ofertam 6,9%. O motivo é que eles estão buscando equiparação à categoria
da construção civil, que se encontra em ótima fase. Os trabalhadores querem, ainda, adicionar algumas
novas cláusulas à convenção coletiva, como cesta básica, café da manhã, auxílio
acidente, taxa de contribuição permanente, ajuda alimentação, vale transporte, adicional de insalubridade,
redução da jornada de trabalho para 40 horas, indenização por tempo de serviço e garantia
de emprego.
O piso atual é de R$ 715 mensais ou R$3,25 a hora de trabalho, mas o valor varia de acordo
com a função exercida. Na convenção coletiva fechada em junho de 2010, este valor representou
um aumento de quase 15% em comparação ao piso anterior, índice acima da média de outros setores
e categorias. Para as funções de torneiro, o piso salarial consta como R$ 858 por mês ou R$ 3,90 por hora.
Para os profissionais que exercem as funções de queimadores de material cerâmico, de operadores de retroescavadeira
e de pá carregadeira, o valor é de R$ 930,60 por mês ou R$ 4,23 a hora.
A primeira rodada aconteceu
no dia 20 de junho e a segunda em 18 de julho. Uma nova reunião já está agendada para o dia 12 de setembro.
A respeito da convenção, já repassei o pedido para o Sindicer local, mas reforçando por aqui também, pedimos a inclusão do cargo - "Marombista" para o funcionário responsável pela maromba e máquinas do início do processo produtivo, neste caso não inclui-se a função de torneiro no nosso entendimento. Obrigada