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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deu parecer favorável para a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a instituição do feriado no dia 20 de novembro em Piraquara,
na Região Metropolitana de Curitiba, em alusão ao Dia Nacional da Consciência Negra. A medida foi formulada
pela Fiep.
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “feriado municipal” na lei
1.332/2014, “com comunicação à respectiva Câmara de Vereadores, confirmando-se, por conseguinte,
a liminar outrora concedida pelo colegiado”, traz a decisão judicial.
Conforme a argumentação
da ação, a lei impugnada, ao instituir como feriado municipal o dia 20 de novembro, “invadiu competência
privativa da União por envolver interrupção de expediente, repouso remunerado, compensação
de jornada laboral, obrigações para os empregadores, etc., vale dizer, temas relacionados com o Direito do Trabalho
(CF, art.22, inciso I), ofendendo diretamente os arts.1.º, inciso I e 17, incisos I e II da Constituição
Estadual”.
Além disto, a decisão judicial cita que aos municípios está restrita
fixação como feriado os dias de início e término do ano do centenário de sua fundação
e dos feriados religiosos, respeitada a tradição local. Também há o limite de quatro datas, sendo
uma delas obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão.