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O Sindemon informa aos associados que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, a MPV 664/2014 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4 de 2015. A disposição que amplia de 15 para 30 dias foi suprimida, prevalecendo a responsabilidade do empregador de arcar com apenas 15 dias de afastamento do empregado por auxilio doença, como já ocorre atualmente.
A CNI entende que a ampliação do período para a arcar com o salário do empregado afastado por doença onerava o empregador. Isto impactaria em aumento do custo do trabalho, afetando a competitividade e os próprios trabalhadores.
Com informações da CNI