Av. Cândido de Abreu, 526, Cj 302, Torre B
80.530-905 - Curitiba/PR
(41) 3253-0998
O Sindemon reforça aos associados informações importantes relativas ao setor. Abaixo estão dados sobre a prorrogação da validade da certificação de aprovação para vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica e mudanças na movimentação e transporte de materiais e pessoas, dentro da Norma Regulamentadora 18 (NR-18).
Além disto, o sindicato disponibiliza informações sobre a consideração válida, por parte do STF, para quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em plano de dispensa incentivada, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
Confira:
Prorrogação da validade do Certificado de Aprovação (CA) das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio) - saiba mais aqui
Alteração do item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - saiba mais aqui
STF considerou válida quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em plano de dispensa incentivada, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho - saiba mais aqui