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A maneira como as empresas se preparam para receber um fiscal do trabalho pode fazer uma enorme diferença no resultado da ação fiscalizatória. Isto porque o fiscal pode encontrar uma empresa que não apresenta toda a documentação necessária no momento certo e não mostra as ações que estão sendo praticadas internamente.
A indústria pode destacar alguns funcionários habilitados para fazer esta recepção ao fiscal do trabalho, concentrando as informações, que podem ser prestadas de maneira mais clara. Este é um dos conselhos do advogado Eduardo Pastore, consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para temas ligados às relações de trabalho e às fiscalizações. Em entrevista ao Boletim da Indústria, Pastore comenta mais sobre como as indústrias podem se preparar para esta ocasião.
Boletim da Indústria - Quais são os procedimentos para receber a fiscalização do trabalho?
Eduardo Pastore - A fiscalização do trabalho começa na portaria da empresa. A pessoa da portaria deve estar devidamente informada sobre como atender o fiscal do trabalho. É aí que se consolida a “boa e a má fiscalização”. Dependendo da maneira como o fiscal é atendido, a fiscalização ocorre de um jeito ou de outro. O primeiro passo é informar muito bem a pessoa da portaria sobre as prerrogativas do auditor fiscal do trabalho. As empresas não se atentam para isso.
Quais posturas a indústria deve ter no momento dessa fiscalização?
A empresa deve compreender que o fiscal do trabalho tem muito poder. Pode muita coisa dentro da indústria. A fiscalização do trabalho, para a empresa, é aquela que denomino como “visita inconveniente”. Você não convidou o fiscal para entrar na “sua casa”, mas ele entra assim mesmo. Você não autorizou o fiscal vasculhar sua intimidade, mas ele o faz assim mesmo. Você não pode pedir para o fiscal ir embora. Ele se retira quando entende que deve ir.
Como a indústria pode orientar seus setores e departamentos para fazer isso?
O caminho é a prevenção. Orientar não um departamento inteiro, mas pessoas determinadas sobre “como receber o fiscal do trabalho”. Geralmente, os técnicos de segurança do trabalho são os melhores habilitados para cumprir esta tarefa.
O que é necessário - em termo de documentações - no momento de uma fiscalização?
O Livro de Inspeção do Trabalho é o documento que toda e qualquer empresa deve ter à disposição do fiscal. É uma exigência legal. A indústria que deixa o livro com o contador é multada. Além disso, o fiscal pode solicitar todos os documentos que entenda ser pertinente à fiscalização, como acordo de compensação de horas, controle de ponto, CAT, dispensa e horas extras, entre outros.
Quais os principais erros ou desatenções dos empregadores, que geralmente são alvos da fiscalização?
Os empregadores atendem a fiscalização de forma reativa. Não se previnem. Poderiam fazer regularmente uma “auditoria” permanente, de modo que, quando fiscalizados, possam apresentar os documentos que já estão organizados. Atitudes proativas são saudáveis. Por exemplo, informar à Superintendência do Trabalho as medidas que a indústria vem tomando para prevenir acidentes.
O senhor acredita que o grau de exigência junto às indústrias está cada vez maior?
Sem dúvida. E temos agora o e-Social, que é um mecanismo de auferir o cumprimento da legislação trabalhista em tempo real. A fiscalização do trabalho será cada vez mais severa com o empregador. É uma tendência.
E qual é o reflexo disto?
O Brasil tem a legislação trabalhista mais complexa do mundo. É extremamente detalhista, cara e obscura. Temos normas para regular normas, de tanta dificuldade que existe no cumprimento da legislação trabalhista. A fiscalização é mais severa por conta de um conjunto de fatores: maior ciência por parte dos trabalhadores de seus direitos, mais denúncias aos sindicatos dos trabalhadores, que, por sua vez, denunciam as irregularidades ao Ministério Público do Trabalho. O juiz do trabalho cada vez mais oficia os auditores do trabalho para apertarem a fiscalização sobre as empresas. Isto é uma tendência também. O Brasil possui um alto índice de acidentes de trabalho, o que faz a fiscalização apertar ainda mais. Vejam que são fatores que contribuem para o cerco às empresas. Se as mesmas não se prepararem para receber a fiscalização, cada vez mais se tornarão reféns dos auditores do trabalho. A prevenção é fundamental.
Como está esse quadro no Paraná? Os industriais do estado têm cumprido a lei de forma satisfatória?
Em geral, todos os estados evoluíram no cumprimento das leis do trabalho. O número de acidentes de trabalho tem diminuído, apesar de ser ainda alto. O Paraná sofre, assim como os demais estados, mas tem feito um esforço muito grande junto suas empresas, para dirimir o problema. O Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA) da CNI é um exemplo deste fato. Revela uma preocupação dos sindicatos patronais, bem como das federações quanto às questões relativas à fiscalização. O que nos deixa animados, ainda que tenhamos um longo caminho pela frente.