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Com auxílio do Sindemon, a filiada do sindicato Sankyu S.A. ganhou na justiça uma ordem que obrigou os funcionários da empresa a voltar ao trabalho. A paralisação irregular teve início no dia 25 de fevereiro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região concedeu liminar declarando abusividade da greve e exigiu o retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No dia 19 de fevereiro, diretores da empresa, acompanhados de um representante do Sindemon estiveram presentes da sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens e Manutenção nas Áreas Industriais (Sindimont) para ouvir reivindicações de melhores condições de trabalho dos funcionários. Para surpresa da comitiva, os representantes do Sindimont apresentaram uma pauta para celebração de acordo coletivo de trabalho com diversas exigências, entre as quais, majoração nos pisos salariais, definição de data base, majoração na cesta básica e redução de jornada de trabalho.
Durante a reunião, a Sankyu S.A. deixou clara a intenção de resolver os problemas internos que teriam motivado o descontentamento dos funcionários. Mas a iniciativa da empresa foi rejeitada pelo sindicato dos trabalhadores, que estava irredutível e exigia a assinatura do acordo coletivo.
Diante do impasse, e mesmo após passar pela mediação da Superintendência Regional do Trabalho, não houve acordo. A única solução restante foi impetrar, com auxílio do Sindemon, uma ação de dissídio coletivo de greve perante o TRT da 9ª Região. O tribunal acatou as provas e argumentações da empresa e declarou que a greve era abusiva, exigindo que os funcionários voltassem ao trabalho.