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Durante a II Semana do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada em setembro de 2012, foi apresentada a nova redação da Súmula 277. O assunto está gerando polêmica. Durante o evento, o objetivo era modernizar e rever a jurisprudência e o Regimento Interno do Tribunal.
Segundo o professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, o entendimento jurisprudencial alterou totalmente seu direcionamento com a mudança. “Em suma, até hoje as decisões eram tomadas em um sentido e a partir desta publicação da nova redação do verbete sumular o entendimento será em sentido diametralmente oposto”, diz.
Isso se deve ao comunicado do TST que afirma: “As cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Para Pastore, com isso, o TST condenou o País a conviver com cláusulas eternas que só podem ser revogadas por nova negociação. Tal medida dá a uma das partes o poder de impedir o exercício da vontade da outra. Além disso, a nova súmula contrariou a própria lei vigente, pois o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que a duração dos acordos e convenções não pode ser superior a dois anos.
“A eternização das cláusulas é um golpe de morte na negociação coletiva. Sabendo que determinada concessão não poderá ser retirada ou modificada, as partes serão relutantes para firmar compromissos que, no futuro, podem condená-las. Isso vale tanto para cláusulas de natureza econômica quanto de natureza social. Como assegurar que o critério de participação nos lucros que está definido hoje, por exemplo, vá valer para daqui cinco anos?”, explica o professor.
Em resumo, Pastore acredita que súmulas como essa conspiram contra a livre negociação entre as partes e estão na contramão da tendência mundial. A valer o princípio da Súmula 277 do TST do Brasil, na medida em que os sindicatos laborais se recusem negociar, os empregadores e o próprio governo ficam eternamente engessados. “O TST precisa rever a Súmula 277 com urgência”, conclui.
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GEJALA
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