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(41) 3253-0998
O Sindemon alerta os representantes das empresas associadas que o dia 31 de janeiro é o prazo final para estar em dia com a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista por lei, a taxa é anual e o pagamento deve ser efetuado junto ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Entre os benefícios estão a representação empresarial trabalhista, redução tributária, apoio à internacionalização, acesso a pesquisas, ações legislativas e governamentais, cursos e palestras e inovação tecnológica.
A contribuição é amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outras penalidades incluem o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Ela também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.
A guia para recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial pode ser emitida aqui. A contribuição agora conta também com um site oficial, para melhor informar os empresários, criado pela Fiep, em parceria com a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) e a Federação da Agricultura do Paraná (Faep).
A Contribuição Sindical é um investimento para o crescimento das indústrias, que têm à disposição todo o suporte necessário para identificar oportunidades, fortalecer o negócio e conquistar os objetivos. Mais informações podem ser obtidas junto ao Sindemon pelo (41) 3253-0998.
Confira aqui os valores para cálculo da Contribuição Sindical Empresarial de 2013
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NOTAS:
a. Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir
de 1º de janeiro de 2013, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais
autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;
b. Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 45,30 (30% de R$ 151,01);
c. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;
d. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 120.807.979,00 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;
e. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;
f. Tabela aprovada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br
g. A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.