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Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

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Prazo de recolhimento da Contribuição Sindical está terminando

Último dia de janeiro é a data limite para estar em dia com a taxa anual. Saiba como emitir a guia

clique para ampliar Contribuição é investimento para crescimento das indústrias (Foto: Divulgação)

O Sindemon alerta os representantes das empresas associadas que o dia 31 de janeiro é o prazo final para estar em dia com a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista por lei, a taxa é anual e o pagamento deve ser efetuado junto ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Entre os benefícios estão a representação empresarial trabalhista, redução tributária, apoio à internacionalização, acesso a pesquisas, ações legislativas e governamentais, cursos e palestras e inovação tecnológica.

A contribuição é amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outras penalidades incluem o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Ela também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.

A guia para recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial pode ser emitida aqui. A contribuição agora conta também com um site oficial, para melhor informar os empresários, criado pela Fiep, em parceria com a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) e a Federação da Agricultura do Paraná (Faep).

A Contribuição Sindical é um investimento para o crescimento das indústrias, que têm à disposição todo o suporte necessário para identificar oportunidades, fortalecer o negócio e conquistar os objetivos. Mais informações podem ser obtidas junto ao Sindemon pelo (41) 3253-0998.

Confira aqui os valores para cálculo da Contribuição Sindical Empresarial de 2013

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

1

De

0,01

  a  

11.325,75

-

90,61  

2

De

11.325,76

  a  

22.651,50

0,80

0,00  

3

De

22.651,51

  a  

226.514,96

0,20

135,91  

4

De

226.514,97

  a  

22.651.496,06

0,10

362,42  

5

De

22.651.496,07

  a  

120.807.978,99

0,02

18.483,62  

6

De

120.807.979,00

  a  

Em diante

-

42.645,22

NOTAS:

a. Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;

b. Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 45,30 (30% de R$ 151,01);

c. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

d. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 120.807.979,00 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

e. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;

f. Tabela aprovada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br

g. A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

 

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