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Uma sentença favorável a um dos sindicatos filiados à Fiep abre precedentes para o questionamento
das demais entidades. A ação, movida pelo Sindimetal de Campo Mourão contra o Ministério Público
do Trabalho, desobriga as empesas associadas ao sindicato de seguir como referência nas negociações coletivas
o salário mínimo regional do Paraná.
A juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha,
da 13ª Vara do Trabalho, julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho, que pedia que o valor do piso salarial negociado pelo Sindimetal Campo Mourão com os trabalhadores,
estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, tivesse como base o piso salarial regional do Paraná.
A
Procuradoria Jurídica da Fiep contestou a ação, argumentando que a Lei Complementar nº 103/2000,
que autoriza os Estados da federação a instituir o piso mínimo regional, reza que a medida não
se aplica aos trabalhadores que têm salário previsto em Convenção ou Acordo Coletivo, como no caso
do Sindimetal Campo Mourão.
Jurisprudência - O MPT ainda pode recorrer, mas a decisão sinaliza
para uma vitória da Fiep, uma vez que o recurso na Ação Civil Pública tem efeito devolutivo, ou
seja, se a Procuradoria Jurídica da Fiep não tivesse obtido êxito na ação, o Sindimetal
teria que automaticamente aplicar o piso regional aos contratos de trabalho vigentes, além de efetuar o pagamento de
diferenças salariais do passado.
A medida também gera jurisprudência positiva para o setor produtivo,
que poderá utilizar os argumentos desta decisão para embasar ações futuras que tratem do mesmo
tema.