SINDEMON

Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Contribuição Sindical deve ser recolhida até 31 de janeiro

Presidente da Fiep, Edson Campagnolo, afirma que contribuição representa um investimento, cujos recursos ajudam no crescimento e fortalecimento das empresas

O Sindemon informa que as empresas têm prazo até dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A contribuição, de caráter compulsório e prevista em lei, é a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro.

O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, afirma que a Contribuição Sindical Empresarial representa um investimento. "As entidades representativas possuem estruturas, produtos e serviços para ajudar no crescimento e fortalecimento das empresas", avalia.

No caso da Fiep, as indústrias contam com apoio para a construção e a implantação de um tratamento tributário adequado aos negócios. "A Federação também oferece serviços que incluem cursos na área de gestão, capacitação profissional, assessoria jurídica e apoio nas negociações coletivas", completa o presidente.

Com os recursos da contribuição, é possível, ainda, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse dos empresários e defender suas causas, como a redução da carga tributária. Além disso, a Fiep atua no apoio à internacionalização das empresas, no incentivo à inovação tecnológica e na divulgação de linhas de crédito. Disponibiliza, também, uma série de pesquisas, estudos e levantamentos com informações estratégicas para o planejamento das empresas.

Portal - Para fornecer informações às empresas e facilitar o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a entidade colocou no ar o site www.contribuicaosindical.org.br. Amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial deve ser paga sempre no início de cada ano, com prazo até o final do primeiro mês.

A receita recolhida é repassada a sindicatos (que ficam com 60% do arrecadado), federações (15%), confederações (5%) e Ministério do Trabalho (20%). O valor a ser pago pela empresa é calculado com base em seu capital social. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também devem contribuir.

Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição Sindical é um dos itens verificados durante fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas. Ele também é exigido para que as empresas participem de licitações do setor público, forneçam a autarquias e estatais e para que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais e municipais.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Associados do Sindemon têm incentivo para aprimorar formaçãoCoordenadora da FIPE-USP realiza palestra sobre peso tributário