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CAS aprova texto que esclarece dedução no IR de gastos com qualificação de funcionários
Investimentos das empresas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados
poderão passar a ser lançados como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (RIR/99)
já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto não é claro,
o que acaba gerando controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.
De acordo com o relator do projeto
na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o RIR/99 deixa dúvidas ao admitir a dedução das
despesas realizadas com a formação profissional de empregados. Na falta de detalhamento sobre os cursos considerados
nesse tipo de qualificação, Armando Monteiro disse que a Receita Federal costuma aceitar a dedução
apenas de gastos com ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especialização
na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por
exemplo.
A proposta (PLS 149/11) recebeu voto favorável do relator, que considerou justa a preocupação
de Vanessa com a eliminação de uma fonte de insegurança jurídica e de atrito com o fisco. Para
o senador, a lei deve não só deixar clara a possibilidade de as empresas com programas de incentivo educacional
descontarem esses gastos da apuração do imposto de renda, mas também definirem os cursos mais adequados
à qualificação de seu pessoal.
Segundo Armando Monteiro, a proposta de Vanessa tem o respaldo
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem conferido uma interpretação extensiva
aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários. Ao ampliar esse conceito, inclui
o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.
A matéria segue agora para votação terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE).