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Sindicato das Indústrias de Pré-moldados de Concreto e Artefatos de Cimento do Norte do Paraná

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Contribuição Sindical tem vencimento em 31 de janeiro

Todas as indústrias, independentemente de serem associadas ou não ao sindicato que representa o setor, devem recolher a contribuição

clique para ampliarclique para ampliarA partir do dia 05 de janeiro de 2015, os sindicatos irão enviar pelo correio as guias para recolhimento para todas as indústrias. (Foto: Reprodução)

As indústrias paranaenses devem ficar atentas ao vencimento da Contribuição Sindical, que acontecerá em 31 de janeiro de 2015. O recolhimento precisa ser feito por todas as indústrias, mesmo aquelas que não sejam associadas ao sindicato que representa sua categoria econômica. Destaca-se que o pagamento da Contribuição Sindical está previsto em lei, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), nos artigos 578 a 591.

“Um dos objetivos da Contribuição Sindical está na manutenção da representatividade da indústria no contexto econômico do estado. O recolhimento da referida contribuição auxilia na representação do setor e na oferta de benefícios aos industriais”, destaca Milton Wittig Bueno, Gerente da Central de Relações Sindicatos e Coordenadorias Regionais da Fiep.

No que se refere a valor da arrecadação, a variação se dá conforme o capital social de cada indústria, seguindo uma tabela aprovada por um colegiado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que vigora nacionalmente. É necessário salientar que o valor total recolhido em função da Contribuição Sindical é distribuído da seguinte forma: 60% dos recursos são destinados ao sindicato; 15% para a federação, no caso a Fiep; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego e 5% para a CNI.

A partir do dia 05 de janeiro de 2015, os sindicatos irão enviar pelo correio as guias para recolhimento para todas as indústrias. Vale destacar que, caso a indústria não receba o referido boleto ou queira antecipar seus trabalhos, existe a possibilidade de que a guia seja emitida no site www.contribuicaosindical.org.br (opção auto atendimento). Tal opção também pode ser utilizada pelos profissionais contábeis.

O pagamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro. Caso a empresa perca o prazo, a Contribuição Sindical pode ser recolhida depois desta data. No entanto, estará sujeira a 10% de multa no primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente ao prazo. O juro será de 1% ao mês. As indústrias que não recolhem a Contribuição Sindical também podem sofrer punição durante fiscalização do Ministério do Trabalho, informa Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.

É importante que as indústrias busquem as entidades sindicais e a própria Fiep para conhecer e ter acesso aos serviços e benefícios que elas podem usufruir ao contribuírem com os sindicatos. Além disto, a associação ao sindicato de sua categoria econômica permite uma maior representatividade e defesa dos interesses do setor.

Para maiores informações sobre a Contribuição Sindical sugerimos, os interessados podem visitar o site www.contribuicaosindical.org.br ou entrar em contato via e-mail arrecadacao.fiep@fiepr.org.br ou pelos telefones (41) 3271-9907 e (41) 3271-9895. 

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