Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro
Pagamento é fundamental para garantir benefícios
O Sindccon destaca a seus associados o vencimento da contribuição
sindical no dia 31 de janeiro. O recolhimento é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa.
Confira os valores tabelados:
Tabela_-_CONTRIBUICAO_SINDICAL_2014.pdf
Prevista nos artigos 758 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição
é fundamental para o custeio das atividades sindicais e para manter a categoria forte.
“A taxa sindical é vital para o sindicato patronal, pois dá suporte à entidade e assim
somos capazes de oferecer mais apoio aos associados, agindo na defesa de nosso segmento. Sindicato forte gera indústria
forte", destaca o presidente do Sindccon, Sebastião Ferreira Martins.
Todos os demais benefícios gerados pela contribuição são informados no site
http://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/
Possíveis penalidades
Após a data de 31 de janeiro, efetuado espontaneamente, o associado está sujeito a 10% de multa durante
o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do 2º mês subsequente.
O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.
Caso a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente
com relação à Contribuição Sindical Empresarial, poderá sofrer multa e terá
que realizar o pagamento imediatamente junto à entidade que representa sua categoria econômica. Cabe ao Sindicato
realizar cobranças judiciais.