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A proposta de redução dos valores de taxas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) múltiplas foi aprovada pelo Colégio de Presidentes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), reunido no final de junho em Foz do Iguaçu. A reivindicação foi encaminhada ao Crea-PR pelo Sindccon, em nome do presidente do sindicato, Sebastião Ferreira Martins. Válida em todo o país, a decisão foi recebida com alívio neste setor da indústria.
Representando 436 indústrias de pré-moldados de concreto no norte e oeste do Paraná, o Sindccon solicitou, por meio de um ofício, que fossem revistos os novos valores de ART vigentes desde o dia 8 de março de 2012. "Foi alterada a forma de definir a quantia a pagar por cliente em ART múltipla. Até 7 de março, pagava-se uma quantia fixa de R$ 8,20 por contratante, independente do valor do contrato. Com a mudança, a taxa da ART foi indexada ao valor do contrato", explica a vice-presidente do Sindccon, Carmem Lúcia Isquierdo Martins.
Segundo Carmem, as ARTs múltiplas de laje pré-fabricada, que antes custariam no máximo R$ 123 hoje poderiam custar R$ 2.250. "A diferença poderia chegar a 1.830%. Essa mudança impacta diretamente sobre a viabilidade dos nossos negócios", declara.
Na decisão tomada pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, em Foz do Iguaçu, o valor de ARTs múltiplas foi fixado em R$ 150 . Para o presidente do Crea-PR, o engenheiro civil, Joel Krüger, a aprovação atende às reivindicações de profissionais e empresas. "Debater a proposta era nosso compromisso durante o Conselho no Colégio de Presidentes", afirma.
A decisão agora segue para o plenário do Confea e, sendo aprovada, entra em vigor em 2013. "Após o ofício, a tabela foi fixada num patamar razoável. Da maneira que estava ficaria inviável absorver os valores no custo dos produtos", analisa a vice-presidente do Sindccon, Carmem Martins.
ART - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à engenharia, arquitetura e agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica no Crea. A ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.