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Recentemente, o Ministério do Trabalho embargou a obra em Vila Velha, no Espírito Santo, depois que um operário morreu e outros dois ficaram feridos no dia 15 de agosto. Os funcionários não usavam equipamentos de segurança e despencaram de um andaime. A empresa responsável pela obra deverá pagar indenização aos operários feridos e para a família do trabalhador que morreu. Em Umuarama, no Paraná, um operário caiu de uma altura de 12 metros. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima não estava utilizando equipamentos de segurança. Casos como estes mais comuns do que se imagina.
Resistência - O Paraná registrou 5.486 acidentes de trabalho com óbitos nos últimos 20 anos. De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), na década de 1990 a média era de 32 óbitos para cada 100 mil trabalhadores. Em 2009, último levantamento, a taxa caiu para oito óbitos.
A construção civil está entre as atividades que mais oferecem risco. As quedas, soterramentos e choques elétricos são os acidentes de maior ocorrência. "Alguns trabalhadores ainda resistem em utilizar os equipamentos de proteção individual do trabalho", afirma Juliana Moreira, especialista em segurança no trabalho. Mas a maior responsabilidade recai sobre as empresas, normalmente por conta dos custos. "Elas têm grande dificuldade de implantar todas as proteções coletivas no canteiro de obras", afirma.
Apesar da resistência de alguns operários, é obrigação da empresa disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fiscalizar seu uso. "Tem que olhar todos os setores da obra e cobrar o uso", afirma José Raimundo Pedrosa, engenheiro civil. Também é importante investir no treinamento dos trabalhadores e não atribuir uma função importante e perigosa a um operário inapto ou inexperiente.
Além do capacete, luva e bota também são importantes os protetores nasais por conta da poeira e do protetor auricular. Depois de anos trabalhando em obras o operário corre o risco de adquirir doenças respiratórias e perda de parte da audição se não usar os EPIs. Se estes casos forem comprovados na justiça, mesmo depois de vários anos, podem acarretar em processos e indenizações.
Trabalho nas alturas - As empresas devem ficar atentas para a nova norma regulamentadora para trabalho em altura, que entra em vigor ainda este ano. O texto está disponível para consulta pública e ainda pode receber alterações. As exigências trarão impactos diretos na gestão de recursos humanos e financeiros.
Em termos gerais as empresas devem garantir equipamentos com características específicas; disponibilizar informação e treinamento aos trabalhadores; fazer análise de risco e de autorização para início do trabalho, assumindo que todos os itens da norma estão sendo cumpridos. Isto serve também para terceiros contratados.
O texto diz que os trabalhadores deverão ter nível de educação maior que o habitual, pois passarão por testes de proficiência teórica e prática em matérias com certa complexidade. Os exames ocupacionais passam a ser específicos para constatar riscos de mal súbito ou outros problemas que possam colocar o trabalhador em risco. O texto na íntegra está em www.portal.mte.gov.br.