Rua General Teodorico Guimarães, 303, bairro Fanny
Curitiba/PR
Telefone: 41 3569-5692
Uma nova Lei sancionada pela presidente Dilma promete ajudar muito na formalização de pequenas empresas em todo o País, permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Essa definição, que a princípio parece difícil de entender, significa que será possível abrir empresas legalmente sem a necessidade de um sócio, e que há uma diferenciação entre os bens da nova empresa e os bens pessoais do empreendedor.
Este novo modelo de sociedade vai entrar em vigor em janeiro de 2012 e vem sendo avaliado positivamente. "Primeiro, o empreendedor vê a possibilidade de diminuir os riscos do negócio pela separação do seu patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Segundo, há a possibilidade de obter créditos bancários com as taxas aplicadas às pessoas jurídicas, muito mais atrativas. Por fim, a nova Lei passa mais segurança aos fornecedores e clientes com a formalização da nova empresa", explica a advogada Vanessa Castilho, da Becker, Pizzatto e Advogados Associados.
Um dos principais reflexos da nova Lei é que a formalização de empresas deverá crescer em ritmo acelerado, já que os benefícios que uma empresa legal pode usufruir são inúmeros. É possível participar de concorrências, abrir contas jurídicas e também de programas de linhas de crédito. Em resumo, o empresário passa a ter mais possibilidades de investimento em seu próprio negócio.
Além disso, a possibilidade de abrir uma empresa sem a obrigação de ter um sócio resolve uma questão que acontecia com frequência no Brasil. Sempre foi comum abrir sociedades fictícias, assim denominadas por terem um "sócio de palha" ou "presta-nome", que são criadas apenas para permitir a constituição legal das empresas com a limitação de responsabilidade do empresário. "Muitas pessoas não gostariam de ser obrigadas a ter um sócio para poder constituir uma empresa e limitar os riscos do seu negócio. Com esta lei, não haverá mais esta necessidade", completa Vanessa.
A nova lei, de número 12.441, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho e altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).