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O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 725, que permite a emissão do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. O texto, enviado pelo Executivo ainda no governo Dilma Rousseff, não sofreu modificações e seguiu para promulgação. O relator do projeto foi o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
A alteração na correção cambial dos dois títulos tem o objetivo de aumentar os financiamentos externos no setor agrícola, mantendo o valor do título agregado à moeda.
O CDCA é emitido, em especial, por cooperativas de produtores rurais e tem livre negociação, com promessa de pagamento em dinheiro dentro de determinado prazo. O CRA, por sua vez, também tem o objetivo de pagamento em dinheiro. No entanto, funciona com emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
De acordo com o disposto na MP, para emitir certificados com base na variação cambial, será necessário lastreá-los integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores que não residentes no país.
Com informações da Agência Brasil