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SIMP defende alterações na lei que regulamenta o Contrato de Trabalho Rural de Pequena Duração

Para o sindicato, prazo previsto para o contrato e número máximo de trabalhadores precisam ser maiores do que os parâmetros atuais para atender às necessidades do setor

clique para ampliar>clique para ampliarLegislação precisaria ser flexibilizada para atender demanda de pequenas propriedades (Foto: Reprodução)

O SIMP está defendendo a necessidade de alteração na lei n.º 11.718, de 20 de junho de 2008, que regula as condições para o Contrato de Trabalho Rural de Pequena Duração. Para o sindicato, tanto a duração do contrato quanto o número máximo de trabalhadores que podem atuar sob este regime em pequenas propriedades rurais precisariam praticamente dobrar para atender as necessidades do setor.

Segundo o consultor do sindicato nesta área, Carlos Dias, há várias propostas que buscam discutir a legislação, mas todas estariam estagnadas no Congresso Nacional. “Nós estamos solicitando a alteração dos prazos e do número de trabalhadores, uma vez que o que está previsto não atende de forma alguma às peculiaridades relativas ao plantio e colheita da mandioca”, declarou.

De acordo com o consultor, atualmente a legislação prevê a contratação de até 120 trabalhadores/dia, por um prazo máximo de 60 dias. Neste caso, é possível utilizar qualquer razão desta como, por exemplo, contratar no ano civil um trabalhador por 120 dias; ou dois trabalhadores por 60 dias; ou três trabalhadores por 40 dias. Nos casos em que o trabalhador permanece por período maior que o estabelecido, o contrato deixa de possuir prazo determinado e passa a ser considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado, regido pelas normas gerais da CLT e com todos os custos referentes.

“O que ocorre é que a demanda da plantação mesmo em pequenas propriedades diverge muito destes números”, afirmou. De acordo com o sindicato, esses prazos precisariam ser alterados para permitir o contrato por quatro meses e pela razão de no máximo 360 pessoas/dias para atender à demanda.

Para fomentar a discussão, o sindicato enviou ofício à senadora Gleisi Hoffmann, solicitando que o assunto seja levado ao Congresso Nacional. O documento também foi encaminhado à presidência da República. No requerimento, o SIMP pondera que a duração da colheita de raiz de mandioca em propriedades em regime de economia familiar ultrapassa o período de três meses. Um trabalhador, em média, colhe aproximadamente duas toneladas de raiz de mandioca ao dia, sendo que em um hectare são produzidas em média 25 toneladas. O sindicato lembra ainda, entre outros fatores, que ainda não há maquinário disponível para a realização da colheita, que é feita de forma totalmente manual.

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