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Todo início de ano o Conselho Regional de Química (CRQ) entra em contato com empresas sujeitas à fiscalização do conselho para cobrar a anuidade. Porém, entre as indústrias abordadas muitas são do setor alimentício e não possuem vínculo com o CRQ. O SIMP alerta seus associados para que não efetuem qualquer pagamento e, caso tenham efetuado pagamento nos últimos cinco anos, o sindicato se coloca à disposição para realizar o processo judicial com o pedido de ressarcimento.
A lei exige o pagamento da anuidade das empresas que realizam atividade que necessita de registro no CRQ e é fiscalizada pela entidade. O registro só é obrigatório quando a empresa desenvolve atividade típica da indústria química, que não é o caso dos associados e filiados que estão enquadrados no setor alimentício e não químico.
A lei obriga a inscrição da empresa com base na atividade-fim, e não na prática de algum processo químico, que é exercida por profissional da área. Ou seja, se o produto final da empresa é alimentício, ela não deve fazer recolhimento de valor algum para o CRQ. Quem deve obrigatoriamente estar registrado no respectivo conselho é o químico que supervisiona as atividades.
Todas as empresas interessadas em obter a suspensão e o reembolso dos valores pagos dos últimos cinco anos deve entrar em contato com o SIMP para saber qual a documentação necessária e valores das custas para dar entrada ao processo.
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