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No dia 18 de julho, o Simovem promoveu uma palestra voltada para associados fabricantes de móveis e contadores sobre
a Lei 12.546, que trata de alterações tributárias para as empresas que substituem a contribuição
previdenciária empresarial de 20% sobre a folha de pagamento pela redução da alíquota sobre a
receita bruta.
O objetivo foi sanar as dúvidas dos participantes com relação às novidades
na legislação. A explanação foi ministrada pelo economista da Fiep e ex-professor da Universidade
Federal do Paraná (UFPR), Maurílio Schmitt.
O novo pacote reduz a alíquota destas empresas de
2,5% para 2%, e de 1,5% para 1%. São excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais, além
de ampliar o rol de empresas beneficiadas.
"A alíquota de 1% é a que interessa aos nossos associados.
A taxa será aplicada para empresas fabricantes de determinados produtos que constam na tabela de IPI", explica o executivo
do Simovem, José Carlos Bara.
Outros tributos - A alíquota de 2% será devida pelas empresas
de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
a empresas que prestam serviços de call center e que exercem atividades de concepção, desenvolvimento
ou projeto de circuitos integrados, além de hotéis e pousadas, combinados ou não com serviços
de alimentação.