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Sindicato das Indústrias de móveis, Marcenarias, Carpintarias, Artefatos de Madeiras, Serrarias, Madeiras Laminadas e de Painéis de Madeira Reconstituída de Rio Negro

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Palestra tira dúvidas sobre contribuição previdenciária

Alíquota reduzida a 1% passa a ser aplicada sobre a receita bruta

clique para ampliar clique para ampliarAssociados obtêm informações sobre mudanças tributárias (Foto: Divulgação)

No dia 18 de julho, o Simovem promoveu uma palestra voltada para associados fabricantes de móveis e contadores sobre a Lei 12.546, que trata de alterações tributárias para as empresas que substituem a contribuição previdenciária empresarial de 20% sobre a folha de pagamento pela redução da alíquota sobre a receita bruta.

O objetivo foi sanar as dúvidas dos participantes com relação às novidades na legislação. A explanação foi ministrada pelo economista da Fiep e ex-professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Maurílio Schmitt.

O novo pacote reduz a alíquota destas empresas de 2,5% para 2%, e de 1,5% para 1%. São excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais, além de ampliar o rol de empresas beneficiadas.

"A alíquota de 1% é a que interessa aos nossos associados. A taxa será aplicada para empresas fabricantes de determinados produtos que constam na tabela de IPI", explica o executivo do Simovem, José Carlos Bara.

Outros tributos -
A alíquota de 2% será devida pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a empresas que prestam serviços de call center e que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados, além de hotéis e pousadas, combinados ou não com serviços de alimentação.



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