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A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa Nº 129, estabeleceu um procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que prevê a fixação de prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho. Podem ser definidos prazos diferentes para cada exigência. A empresa também poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação das normas no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação ou em outro prazo superior, a ser ajustado junto ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).
Na prática, a partir de agora, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, a indústria terá um prazo para fazer as adequações em acordo com as orientações da fiscalização.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), é positiva a concessão de prazo de até 12 meses, a ser estabelecido pelo fiscal do trabalho - e durante o qual ficam suspensas novas autuações nos itens fiscalizados - para eventuais correções de irregularidades por ele apontadas. Há a possibilidade para as indústrias ampliarem este prazo mediante a comprovação da inviabilidade técnica e financeira e apresentarem um plano de trabalho para as adequações que exijam prazo superior ao estabelecido pelo fiscal. Deste modo, a norma vai permitir às indústrias negociar um cronograma razoável e exequível para realizar mudanças, às vezes, complexas em máquinas e equipamentos.
Com informações da CNI